“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei8.558 de 28/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.050.300.000,00 (três bilhões, cinqüenta milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei8.557 de 28/12/1992
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 39.709.408.000,00 (trinta e nove bilhões, setecentos e nove milhões, quatrocentos e oito mil cruzeiros). para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei14.495 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Banco da Amazônia S.A. - Basa, crédito suplementar no valor de R$ 25.504.828,00 (vinte e cinco milhões quinhentos e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.
- Lei5.170 de 21/10/1966
Art. 2º - A importância de que trata o artigo precedente corresponde a 6,7% (seis vírgula sete por cento) da percentagem de 10% (dez por cento) do montante da arrecadação total do impôsto do sêlo, no exercício de 1965 deduzido o valor da dotação consignada à Fundação Getúlio Vargas no anexo do Ministério da Fazenda ao Orçamento do mesmo exercício.
- Lei7.931 de 18/12/1989
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) , Anexo II, créditos suplementares no valor de NCz$ 1.147.851,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil e oitocentos e cinqüenta e um cruzados novos), em conformidade com a programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei12.649 de 17/05/2012
Art. 10 - A Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida dos arts. 30-A e 30-B: "Art. 30-A . As cooperativas de radiotáxi poderão excluir da base de cálculo da contribuição para PIS/Pasep e Cofins: I - os valores repassados aos associados pessoas físicas decorrentes de serviços por eles prestados em nome da cooperativa; II - as receitas de vendas de bens, mercadorias e serviços a associados, quando adquiridos de pessoas físicas não associadas; e III - as receitas financeiras decorrentes de repasses de empréstimos a asso...
- Lei13.121 de 08/05/2015
Art. 1º, I - os servidores públicos federais da administração direta e indireta, os servidores municipais e os integrantes da carreira policial militar dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima que comprovadamente se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviços àqueles ex-Territórios na data em que foram transformados em Estados ou no período entre a transformação e a efetiva instalação desses Estados em 4 de outubro de 1993;...
- Lei10.555 de 13/11/2002
Art. 1º, §1º - A adesão de que trata o art. 4º da Lei Complementar nº 110, de 2001 , em relação às contas a que se refere o caput , será caracterizada no ato de recebimento do valor creditado na conta vinculada, dispensada a comprovação das condições de saque previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.