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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei8.360 de 28/12/1991

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações, da incorporação do excesso de arrecadação - recursos diversos, de saldos de exercícios anteriores, de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, das disponibilidades de que trata o parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição, na forma dos Anexos II e IV desta lei.

  • Lei8.327 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$21.153.000,00 (vinte e um milhões e cento e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

  • Lei8.283 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.288 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$2.458.217.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e oito milhões, duzentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.349 de 27/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.056.000,00 (duzentos e doze milhões, cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.

  • Lei8.304 de 20/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$125.546.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.386 de 30/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00 (duzentos e noventa e um milhões e duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.487 de 18/11/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992) , em favor do Senado Federal e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 552.660.000,00 (quinhentos e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.