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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei2.642 de 09/11/1955

    Art. 4º, II - Zelar pela fiel observância das leis e regulamentos de Fazenda, representando ao Procurador Geral da Fazenda Nacional sempre que tenha conhecimento de sua inexata aplicação;...

  • Lei12.034 de 29/09/2009

    Art. 3º, §7º, IX - entidades esportivas; (...) Parágrafo único. Não se incluem nas vedações de que trata este artigo as cooperativas cujos cooperados não sejam concessionários ou permissionários de serviços públicos, desde que não estejam sendo beneficiadas com recursos públicos, observado o disposto no art. 81." (NR) "Art. 25 (...)...

  • Lei4.924 de 23/12/1965

    Art. 4º - As diferenças entre o valor total das cambiais de exportação de café e os valôres efetivamente pagos ao exportador não ultrapassarão um montante de cruzeiros que permita a liberação de recursos que garantam a cobertura total dos valôres agregados do custo de produção fornecido pelo IBC, das incidências tributárias das despesas de transporte, de armazenagem e demais despesas que incidam sôbre o café em sua movimentação da área produtora aos portos de exportação, acrescidas de uma margem de lucro compatível com a atividade produtora.

  • Lei10.551 de 13/11/2002

    Art. 8º, Parágrafo Único - Constatada a redução de proventos ou pensão decorrente da aplicação do disposto nesta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

  • Lei136 de 14/12/1935

    Art. 7º - Abusar, por meio de palavras, inscripções, gravuras na imprensa, da liberdade de crítica, para, manifestamente, injuriar os poderes públicos ou os agentes que o exercem: pena de 6 meses a 2 anos de prisão.

  • Lei10.903 de 15/07/2004

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004) crédito suplementar no valor total de R$ 2.988.996.126,00 (dois bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões, novecentos e noventa e seis mil e cento e vinte e seis reais), em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei12.580 de 29/12/2011

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 8.631.945.462,00 (oito bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e dois reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei10.805 de 12/12/2003

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) crédito suplementar no valor total de R$ 1.158.981.531,00 (um bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, novecentos e oitenta e um mil e quinhentos e trinta e um reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.