“defeitos do negócio jurídico” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ326 de 26/06/2020
(Resolução republicada em 28 de julho de 2018) O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da redação das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO os estudos realizados pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria CNJ nº 87, de 27 de maio de 2019; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0003872-52.2020.2.00.0000, na 312ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de junho de 2020; RESOLVE: Art. 1º As Resoluções do Conselho Nacional de Justiça passam a vigorar na forma estabelecida nesta Resol...
- Resolução - CNJ102 de 15/12/2009
Decisão no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 34289, alterada em 08/02/2010. Anexos da Decisão de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 34289, alterada em 08/02/2010. Decisão no Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 34289, alterada em 01/10/2015. Anexos da Decisão de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n. 34289, alterada em 01/10/2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o artigo 103-B, parágrafo 4º, VI, da Constituição ...
- Resolução - CNJ64 de 16/12/2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia DO Poder Judiciário e cumprimento DO Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, nos termos DO artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, que autoriza o afastamento de magistrado, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, para freqüência a cursos ou seminários d...
- Resolução - CNJ34 de 24/04/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério; CONSIDERANDO a conveniência e oportunid...
- Resolução - CNJ137 de 13/07/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, determina a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, regulamentá-lo e mantê-lo (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO que uma das finalidades do banco de dados para registro dos mandados de prisão é facilitar-lhes o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxilia...
- Resolução - CNJ522 de 18/09/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 5º, incisos X, XIV, XXXIII, LXXIX, 23, incisos III a V, 37, § 3º, inciso II, 216, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, nas Leis n. 8.159/1991 (Lei de Arquivos), n. 11.419/2006 (Lei do processo judicial eletrônico), n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), n. 12.682/2012 (Lei da Digitalização), n. 13.709/2018 (Lei Geral de Pro...
- Resolução - CNJ207 de 15/10/2015
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (Constituição Federal, art.196); CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico a q...
- Resolução - CNJ508 de 22/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça; CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), de “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvo...