Decreto90.891 de 01/02/1985Art. 1 - A partir de 1º de janeiro de 1985, as importações dos produtos especificados no Anexo I do mencionado Protocolo Adicional, originários da Argentina, Chile, México, Uruguai e Venezuela e dos países considerados na ALADI de menor desenvolvimento econômico relativo, ou seja, Bolívia, Equador e Paraguai, ficam sujeitas aos gravames e condições estipulados no referido Anexo, que substitui o Anexo I do Acordo Comercial nº 5 e passa a constituir parte integrante do instrumento em questão....