Decreto Estadual do Paraná2.732 de 17/11/1993Art. 7º - As Autarquias e Órgãos de Regime Especial enviarão à CAFE/SEFA, até o dia 25 de janeiro de 1994, seus balanços correspondentes ao exercício de 1993, para os fins estabelecidos nos artigos 109 e 110, parágrafo único da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, acompanhados dos demonstrativos da execução orçamentária e financeira referentes ao mês de dezembro de 1993, alusivos ao Ato Normativo nº. 04/85 - CAFE....