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decreto 90.920 de 6 de fevereiro de 1985” em Legislação Federal

  • Decreto90.920 de 06/02/1985

    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação subestação de Cafelândia da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.