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decreto 88.266 de 28 de abril de 1983” em Legislação Federal

  • Decreto88.266 de 28/04/1983

    Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.