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csll” em Legislação Federal

  • Medida Provisória451 de 15/12/2008

    Art. 3º - Ficam isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL as receitas decorrentes de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços. (Produção de efeito)...

  • Medida Provisória540 de 02/08/2011

    Art. 13 - O art. 19-A da Lei nº 11.196, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19-A A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ou por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento. (...)" (NR)...

  • Medida Provisória335 de 27/07/1993

    Art. 3º - Até 31 de outubro de 1993, além de redução em cinqüenta por cento das importâncias devidas a título de multa, quando referentes a fatos geradores anteriores a 1º de dezembro de 1992, poderá ser concedido ao contribuinte o parcelamento do crédito tributário relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e ao Finsocial, inclusive com a dispensa dos honorários advocatícios devidos à Fazenda Nacional, quando o montante da contribuição exigida for objeto de processo judicial, e desde que o contribuinte cumpra as condições estabeleci...

  • Medida Provisória575 de 07/08/2012

    Art. 1º - A Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6 º (...) § 1º O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato. § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. § 3º O valor do aporte de recursos realizado nos termos do § 2º poderá ser excluído da dete...

  • Medida Provisória1.148 de 21/12/2022

    Art. 1º - A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 78 Até o ano-calendário de 2024, as parcelas de que trata o art. 77 poderão ser consideradas de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil, excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em, pelo menos, uma das seguintes situações: (...)" (NR) "Art. 87 (...) § 10. Até o ano-calendário de 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9% (nove por cento), a título de crédito presumido sobre a renda incidente sobre a parcela positiva computada n...

  • Medida Provisória428 de 12/05/2008

    Art. 3º - Os arts. 8º, 28 e 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) § 12. (...) I - partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização e conversão de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro; (...)" (NR) "Art. 28 (...) X - partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização e conversão de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará o disposto nos incisos IV e X do caput deste artigo." (NR) "Art. 40 ...

  • Medida Provisória1.147 de 20/12/2022

    Art. 1º - A Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 4º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos nas atividades relacionadas em ato do Ministério da Economia: (...) § 1º Para fins de fruição do benefício fiscal previsto no caput , a alíquota de 0% (zero por cento) será aplicada sobre as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos de que trata este artigo. § 2º O disposto no art....

  • Medida Provisória1.261 de 02/10/2024

    Art. 1º - A Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º As perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos que se encontrarem inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 e que não tenham sido deduzidas até essa data e que não tenham sido recuperadas somente poderão ser excluídas do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, à razão de 1/84 (um oitenta e quatro avos) para cada mês do período de apuração, a partir do mês de janeiro de 2026. § 1º As instituições a que se refere o art. 1º, caput, podem optar, até 31 de dezembro de 2025, de forma irrevog...