“csll” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.057 de 06/07/2021
Art. 7º, Parágrafo Único - A instituição de que trata o art. 3º que não adicionar ao lucro líquido o valor de que trata o caput ficará sujeita ao lançamento de ofício das diferenças apuradas do IRPJ e da CSLL.
- Medida Provisória135 de 30/10/2003
Art. 31 - A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 28, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.
- Medida Provisória1.152 de 28/12/2022
Art. 18, §4º, II - aumentar o valor do prejuízo fiscal do IRPJ ou a base de cálculo negativa da CSLL.
- Medida Provisória1.202 de 28/12/2023
Art. 6º, I, b - a partir de 1º de abril de 2024, para as seguintes contribuições sociais: 1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; 2. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; e 3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e...
- Medida Provisória627 de 11/11/2013
Art. 1º - O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Medida Provisória. (Vigência)...
- Medida Provisória783 de 31/05/2017
Art. 2º, §5º, IV - nove por cento sobre a base de cálculo negativa da CSLL, no caso das demais pessoas jurídicas.
- Medida Provisória1.128 de 05/07/2022
Art. 2º - A partir de 1º de janeiro de 2025, as instituições a que se refere o art. 1º poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, as perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes de atividades relativas a:...
- Medida Provisória1.176 de 05/06/2023
Programa Desenrola Brasil
Art. 13, §2º, II - os créditos decorrentes das diferenças temporárias serão apurados por meio da aplicação das alíquotas do IRPJ e da CSLL sobre as diferenças entre as despesas ou as perdas decorrentes das atividades das instituições a que se refere o caput , reconhecidas de acordo com a legislação contábil societária, e as despesas ou as perdas autorizadas como dedução para determinação da base de cálculo desses tributos, conforme a legislação vigente.