JurisHand AI Logo
|

crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 1998

    Art. 1º, VI - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PARACATU, com sede na cidade de Paracatu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.583.548/0001-19 (Processo MJ nº 20.323/97-82);...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Julho de 1997

    Art. 1º, II - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DAS JUSTIÇAS MILITARES ESTADUAIS - AMAJME, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 65.137.044/0001-03 (Processo MJ nº 1.574/97-95);...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Abril de 1999

    Art. 1º, IV - ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE PARAGUAÇU, com sede na cidade de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.918.855/0001-07 (Processo MJ nº 13.090/98-05);...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1998

    Art. 1º, IX - OBRAS SOCIAIS DO GRUPO ESPÍRITA OBREIROS DA PAZ, com sede na cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 00.257.159/0001-96 (Processo MJ nº 10.725/96-89);...

  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 12 - Será concedida isenção de direitos de importação para consumo: 1) aos livros em brochuras, editados em Portugal, e às obras originais de caráter literário e artístico, compreendidas na classificação estabelecida pelas convenções internacionais assinadas pelo Brasil; 2) às frutas frescas originárias de países que tenham acordo com o Brasil, ou dêem às brasileiras o mesmo tratamento; 3) aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios; aparelhos de movimento e transmissão; vagonetes com os respectivos sobressalentes; toda e qualquer substância química, drogas, reativos, metais e metaloides empregados no tratamento do minério; ferramentas, inst...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 1994

    Art. 1º - E concedida à HOPE OF THE FUTURE, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Oslo, Noruega, autorização para funcionar com uma filial no Brasil, em Salinas, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2007

    Art. 1º - Fica outorgada à Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Neves 1 - Mesquita, em 500 kV, no Estado de Minas Gerais, bem como para ampliação das Subestações associadas.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 1997

    Art. 2º - Fica outorgada à Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, sediada na Avenida Graça Aranha, nº 26, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas e de passageiros na Estrada de Ferro Vitória a Minas, localizada nos Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais.