“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 03 de Julho de 2003
Art. 3-c, §1º, IX - Ministério de Minas e Energia; (Incluído pelo Decreto de 15 de setembro de 2010)...
- Decreto Não Numeradode 22 de Maio de 2002
Art. 3º, VI - um da Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia;...
- Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2006
Art. 3º, I, d - Ministério de Minas e Energia;...
- Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 2016
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Casimiro de Abreu, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo e ruas laterais no trecho entre o km 205+600m e o km 208+600m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 374/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015.
- Decreto Não Numeradode 28 de Janeiro de 2016
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, necessários à complementação da execução das obras de duplicação e correção de traçado do trecho entre o km 084+600m e o km 100+800m, cujas coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 245/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2015.
- Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação da variante de Anta, no trecho entre o km 140+400m e o km 143+800m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 79/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2015.
- Decreto Não Numeradode 11 de Outubro de 2016
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES, localizados nos Municípios de Fundão e Serra, Estado do Espírito Santo, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 228+900m e o km 255+800m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 202/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2016.
- Decreto Não Numeradode 01 de Outubro de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, localizados no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação da variante de Sapucaia, no trecho entre o km 130+400m e o km 136+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 80/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2015.