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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto61.500 de 10/10/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinados com o art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e com o art. 64 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, CONSIDERANDO que pela portaria nº 17, de 10 de janeiro de 1967, o Ministro das Minas e Energia autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica em vários municípios do Estado do Pernambuco, para a Companhia de Eletricidade de Pernambuco, DECRETA...

  • DecretoDecreto de 26 de Novembro de 2010

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Casa Branca", com área registrada de quatro mil, trezentos e vinte e seis hectares e setenta e seis ares, e área medida de quatro mil, cento e onze hectares, setenta e seis ares e cinquenta e sete centiares, situado no Município de Pedra Azul, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.055, fls. 79, Livro 2-E; R-10-1.325, fls. 157/157v, Livro 2-F; e R-3-1.343, fls. 177/177v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003160/2008-43).

  • DecretoDecreto de 24 de Março de 1995

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação, conhecido como "FAZENDA JARDINEIRA ou CARACOL", com área de 1.100,0000ha (um mil e cem hectares), situado no Município de Joaíma, objeto dos Registro nºs R.1-5.159; R.2-5.165; R.1-5.170; R.1-5.175 e R.1-6.099, Fichas 3.138; 3.144; 3.149; 3.154 e 3.991, Livro 2, Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Joaíma, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 06 de Setembro de 1996

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Fazenda Santo Inácio/Onça/Jacurutu", conhecido por "Fazenda Santa Helena", com área de 8.946,70000ha (oito mil, novecentos e quarenta e seis hectares e setenta ares), situado nos Municípios de João Pinheiro e Buritizeiro, objeto da Matrícula nº 18.839, Fls.140v/141v, do Livro 3-S, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto12.295 de 06/12/2024

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a concessão outorgada à Fundação Cultural Mangabeiras, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.800.278/0001-31, conforme o disposto no Decreto de 21 de março de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 408, de 12 de dezembro de 2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 17, com fins exclusivamente educat...

  • Decreto12.248 de 13/11/2024

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24 de novembro de 2021, a concessão outorgada à TV Stúdios de Teófilo Otoni Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.939.352/0001-70, conforme o disposto no Decreto de 15 de julho de 2002 , aprovada pelo Decreto Legislativo nº 134, de 7 de abril de 2005, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 38, no Município de Manhuaçu, Estad...

  • Decreto3.634 de 18/10/2000

    Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério da Fazenda; IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério do Esporte e Turismo; VIII - Ministério da Saúde; IX - Ministério do Trabalho e Emprego; X - Ministério da Previdência e Assistência Social; XI - Ministério dos Transportes; XII - Ministério de Minas e Energia; XIII - Ministério do Meio Ambiente; XIV - Ministério do De...

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Beija-Flor", com área de dois mil, duzentos e oito hectares, vinte ares e cinco centiares, situado no Município de Araguari, objeto dos Registros nºs 6.103, fls. 160, Livro 3-C; 11.006, fls. 178, Livro 3-F e Matrícula nº 414, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais.