“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo e Volta", conhecido por "Fazenda Campo Novo I", com área de 508,3000 ha (quinhentos e oito hectares e trinta ares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto do Registro nº AV-1-5.282, ficha 3.243, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Campo Novo", conhecido por "Fazenda Campo Novo II", com área de 426,2800 ha (quatrocentos e vinte e seis hectares e vinte e oito ares), situado no Município de Jequitinhonha, objeto da Matrícula nº 6.568, ficha 4.457, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jequitinhonha, Estado de Minas Gerais.
- Decreto2.886 de 17/12/1998
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - da Marinha, que acumulará as funções de Secretário da CIRM; II - das Relações Exteriores; III - dos Transportes; IV - da Educação e do Desporto; V - da Agricultura e do Abastecimento; VI - da Indústria, do Comércio e do Turismo; VII - de Minas e Energia; VIII - da Ciência e Tecnologia; IX - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; X - do Planejamento e Orçamento; XI - da Casa Civil da Presidência da República; e XII - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República....
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA CAMPO BELO", com área de 4.584,6770ha (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro hectares, sessenta e sete ares e setenta centiares), situado no Município de Campina Verde, objeto da Matrícula nº 1.767, fls. 285, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 17 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Montanhesa Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 1.005, de 29 de novembro de 1948, renovada pelo Decreto nº 89.409, de 29 de fevereiro de 1984, publicado no Diário Oficial da União em 1º de março subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 24 de Setembro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Sociedade Rádio Imbiara de Araxá Ltda., outorgada pelo Decreto nº 32.856, de 26 de maio de 1953 , e renovada pelo Decreto nº 88.828 de 10 de outubro de 1983 , publicado no Diário Oficial da União em II subseqüente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforma Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 13 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Frutal Ltda., outorgada pela Portaria MJNI nº 306-B, de 25 de junho de 1962, e renovada pelo Decreto nº 90.348, de 23 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União de 24 seguinte, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão em onda média, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 20 de Outubro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Recanto do Vô Atílio", com área de 921,1333 ha (novecentos e vinte um hectares, treze ares e trinta e três centiares), situado no Município de Lagoa Grande, objeto do Registro nº R-2-10.931, fls.281, Livro 2-AO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais.