“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto3.902 de 30/08/2001
Art. 1º - Para o ingresso na categoria funcional de Perito Criminal Federal do Quadro Permanente do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, de que trata o inciso VIII do art. 7º do Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987 , é necessário ser possuidor de diploma de um dos cursos superiores de Química, Química Industrial, Física, Geologia, Farmácia, Ciências Contábeis, Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Redes de Comunicação, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Cart...
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 2011
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Fortaleza de Santana", com área registrada de quatro mil, seiscentos e oitenta e três hectares e sessenta ares, e área medida de quatro mil, trezentos e vinte e um hectares, trinta e um ares e trinta e três centiares, situado nos Municípios de Goianá, Coronel Pacheco, Chácara e São João Nepomuceno, objeto da Matrícula nº 4.926, fls. 167, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Novo, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.007010/2009-90).
- DecretoDecreto de 10 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Morrinhos" ou "Fazenda Mucambo Firme", com área de 561,4400ha (quinhentos e sessenta e um hectares e quarenta e quatro ares), situado no Município de Montes Claros, objeto do Registro nº 49.031, fls.122, do Livro 3-AN, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 12 de Maio de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Shanti-La-Deviy I - Gleba "A", com área de quatro mil, seiscentos e sete hectares, situado no Município de Bocaiúva, objeto do Registro nº R-86-0056, fls. 156, Livro 2.2.Q, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 13 de Maio de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Porteira ou Santa Cruz I", com área de trezentos hectares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-1-17.158, Ficha A, Livro 2, e R-1-17.159, Ficha A, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 09 de Junho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Queixada", com área de quatrocentos e onze hectares e vinte e dois ares, situado no Município de São Francisco Sales, objeto da Matrícula nº 1.670, fls. 186, Livro 2-F, do Cartório de Registros Públicos da Comarca de Campina Verde, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 23 de Junho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Terra Rica", com área de quinhentos e doze hectares, vinte e oito ares e trinta centiares, situado no Município de Ituiutaba, objeto do Registro nº R-01-23.820, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Chapadão dos Borges ou Tabuões", com área de quinhentos e setenta e dois hectares e sessenta e três ares, situado no Município de Coromandel, objeto do Registro nº R-1-11.186, fls. 77, Livro 2-AN, do Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Coromandel, Estado de Minas Gerais.