“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto-Lei300 de 24/02/1938
Art. 12 - Será concedida isenção de direitos de importação para consumo: 1) aos livros em brochuras, editados em Portugal, e às obras originais de caráter literário e artístico, compreendidas na classificação estabelecida pelas convenções internacionais assinadas pelo Brasil; 2) às frutas frescas originárias de países que tenham acordo com o Brasil, ou dêem às brasileiras o mesmo tratamento; 3) aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios; aparelhos de movimento e transmissão; vagonetes com os respectivos sobressalentes; toda e qualquer substância química, drogas, reativos, metais e metaloides empregados no tratamento do minério; ferramentas, inst...
- Decreto-Lei793 de 27/08/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber: NCr$ 5.03.00 - Ministério da Agricultura 5.03.03 - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) Superintendência do Desenvolvimento da Pesca Projeto - 02.02.05.1.003 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações (...) 1.500.000,00 Atividade - 02.06.05.2.009 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.3.0.0 - Transferências de Capital 4.3.6.0 - Auxílios para Inversões Financeiras (...) Instituto Nacional do Desenvolvimento...
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 2º - A Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - Renumerado o atual parágrafo único para 2º, acrescente-se ao artigo 4º os seguintes inciso e parágrafo: "IV - os que efetuem vendas por atacado de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, equipamentos e outros bens de produção. § 1º O regulamento conceituará para efeitos fiscais, operações de venda e bens compreendidos no inciso IV dêste artigo". Alteração 2ª - Fica suprimida a alínea " a " do inciso I do artigo 5º , e acrescentada a seguinte alínea: "Que permanecer no estabelecimento industrial decorridos 3 (três) dias da...
- Decreto-Lei618 de 10/06/1969
Art. 1º, I - PROJETOS TOTALMENTE VETADOS: 1. Projeto nº CD-607-67, que cria dois cargos de Juiz Substituto do Trabalho no Quadro da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém, Estado do Pará. (Mensagem de Veto nº 810, de 4.12.67); 2. Projeto nº CD-315-67, que cria na 3ª Região da Justiça do Trabalho oito Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. (Mensagem de veto nº 103, de 1.3.68); 3. Projeto nº CD-418-59, que cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 7ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 212, de 18.4.68); 4. Projeto nº CD-318-67, que cria na 8ª Região ...
- Decreto-Lei3.171 de 02/04/1941
Art. 3º - São feitas nas repartições ora existentes e incluidas no âmbito do Departamento Nacional de Saude às seguintes modificações: 1) Ficam extintos o Gabinete do Diretor Geral e o Serviço de Expediente, passando suas atribuições a ser exercidas pelo Serviço de Administração, ora criado. 2) Ficam extintas a Divisão de Saude Pública e a Divisão de Assistência Hospitalar, passando as funções que ora lhes cabem a ser desempenhadas pelos seguintes orgãos ora criados: Divisão de Organização Sanitária, Divisão de Organização Hospitalar, Serviço Nacional de Lepra, Serviço Nacional de Tuberculose, Serviço Nacional de Peste, Serviço Nacional de Malária e ...
- Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977
Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver t...
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos alimentares industrializados XIII - Produtos farmacêuticos e medicinais XIV - Tintas, esmaltes, v...
- Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 2002
Art. 3º, II - três do Ministério dos Transportes, sendo um da Secretaria de Transportes Terrestres, um do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e um da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;...