“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 18 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o domínio útil e direto do imóvel rural denominado "Fazenda Campinas", com área de 1.515,0000ha (Hum mil, quinhentos e quinze hectares), situado no Município de Unaí, objeto da Matrícula nº 24.917, Ficha A, do Livro nº 2 do Cartório do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 29 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição", com área de 1.972,0000 ha (um mil, novecentos e setenta e dois hectares), situado no Município de Riachinho, objeto do Registro nº 1.061, fls. 87, do Livro 3-1, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Olhos D'Água", com área de um mil, quinhentos e doze hectares e oitenta ares, situado no Município de Sacramento, objeto do Registro nº R-23-2.587, Livro 2, do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Bonita de Baixo", com área de quinhentos e nove hectares e setenta ares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-1-19.399, Ficha A, Livro 2 e R-1-25.577, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 29 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta", com área de dois mil, quinhentos e quarenta e quatro hectares, situado no Município de Unaí, objeto do Registro nº R-2-06-213, Ficha "A", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Dimas", com área de seiscentos e setenta e três hectares e vinte centiares, situado no Município de Ibiá, objeto do Registro nº R-1-2.143, fls. 43, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 06 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Conceição/Belo Vale'', com área de novecentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Paracatu, objeto do Registro nº R-2-13.176, Ficha 12.662 A e B, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
- Decreto22.784 de 30/05/1933
Art. 2º, §1º - Este crédito será distribuido pelos seguintes institutos : Diretoria Geral de Educação(ensino superior e secundario) , de acôrdo com os respectivos orçamentos (...)200:000$000 Colegio Pedro II( Internato), (...) 10:000$000 Colegio Pedro II(Externato) (...) 60:000$000 Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro(...) 700:000$000 Escola politécnica(...)200:000$000 Escola de Minas (...)10:000$000 Faculdade de Direito do Rio de Janeiro(...)350:000$000 Faculdade de Medicina da Baía(...)200:000$000 Faculdade de Direito de São Paulo(...)200:000$000 Faculdade de Direito do Recife(...)60:000$000 Faculdade de Medicina de Porto Alegre(...)120:000$00...