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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 27 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de 27,5m a 46,00m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Itumbiara - Brasília Sul, em 345kV, com origem na subestação Itumbiara e término na subestação Brasília Sul, localizada nos Municípios de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais e Brasília, Distrito Federal, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000388/93-35.

  • DecretoDecreto de 09 de Dezembro de 1999

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Roça", com área de dois mil, quatrocentos e dezessete hectares e oitenta ares, situado no Município de Arinos, objeto da Matrícula nº 641, Ficha 641, Livro 2, do Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais.

  • DecretoDecreto de 25 de Setembro de 2008

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Rita", com área registrada de mil, duzentos e cinqüenta hectares e seis ares, e área medida de mil, duzentos e quinze hectares, sessenta e seis ares e doze centiares, situado no Município de São Francisco, objeto dos Registros nºˢ R-1-5.824, fls. 275, Livro 2-J, e R-1-8.351, fls. 73, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.005543/2006-94).

  • DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2007

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Quinta das Palmeiras", com área registrada de quatrocentos e vinte e quatro hectares e noventa e sete ares, e área medida de trezentos e trinta e quatro hectares, trinta e nove ares e sessenta centiares, situado no Município de Januária, objeto do Registro nº R-22-4.066, fls. 29, Livro 2-U, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000953/2007-20).

  • Decreto92.861 de 27/06/1986

    Art. 1º - Ficam classificados, na área do Ministério da Educação, como órgãos de deliberação coletiva de 3º grau, segundo o escalonamento estabelecido no Art. 1º do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 , o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica ''Celso Suckow da Fonseca'' do Rio de Janeiro, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná e o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, instituídos pelo Art. 3º da Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978 .

  • Decreto92.808 de 23/06/1986

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , o imóvel rural denominado "Mira Flores", com a área de 9.194,05 ha (nove mil, cento e noventa e quatro hectares e cinco ares), situado no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986 .

  • Decreto94.840 de 04/09/1987

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São João do Boqueirão", com a área de 17.348,72ha (dezessete mil, trezentos e quarenta e oito hectares e setenta e dois ares), situado no Município de São Romão, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

  • Decreto96.439 de 28/07/1988

    Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", também conhecido como Corgão, Curiongongo e Macaúbas, com a área de 2.420,0000ha (dois mil, quatrocentos e vinte hectares), situado no Município de Varzelândia, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.694, de 19 de maio de 1986.