“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto89.231 de 22/12/1983
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da SOCIEDADE MINEIRA DE RADIODIFUSÃO LTDA., outorgada através do Decreto nº 48.089, de 08 de abril de 1960 , para explorar, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Decreto92.824 de 25/06/1986
Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , os imóveis rurais denominados "Fazendas Fruta D'Anta" e "Ave Maria", com a área de 20.000 ha (vinte mil hectares), situados no Município de João Pinheiro, no Estado de Minas Gerais, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986 .
- Decreto93.533 de 05/11/1986
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras CAPÍTULOaCAPÍTULO, CAPÍTULObCAPÍTULO, CAPÍTULOcCAPÍTULO e CAPÍTULOdCAPÍTULO, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''Córrego Comprido'', com a área de 1.100 ha (hum mil e cem hectares), situado no Município de Padre Paraiso, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
- Decreto270 de 29/10/1991
Art. 1º - Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Reserva Indígena Fazenda Guarani, localizada nos Municípios de Carmésia, Dores de Guanhães e Senhora do Porto, Estado de Minas Gerais, caracterizada como área reservada, com superfície de 3.269,7126ha (três mil, duzentos e sessenta e nove hectares, setenta e um ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 24.495,98m (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco metros e noventa e oito centímetros).
- DecretoDecreto de 20 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 7 de outubro de 1992, a concessão outorgada à Rádio Serra da Boa Esperança Ltda., pelo Decreto nº 87.533, de 30 de agosto de 1982 , sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 03 de Fevereiro de 2004
Art. 1º, I - "Fazendas Franqueza e Realeza", com área de dois mil, duzentos e cinqüenta hectares e trinta e cinco ares, situado nos Municípios de Ecoporanga e Carlos Chagas, objeto dos Registros nºs R-1-4.590, fls. 139, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo e R-1-2.299, fls. 174, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.000730/2003-30);...
- Decreto97.912 de 05/07/1989
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA VENEZA DA JAÍBA E POÇO DA VOVÓ, com área de 3.129,0000ha (três mil, cento e vinte e nove hectares), situado no Município de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
- Decreto94.753 de 10/08/1987
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Manga ou Japoré", com a área de 6.590,0000ha (seis mil, quinhentos e noventa hectares), situado no Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.