JurisHand AI Logo

crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 23 de Junho de 2010

    Art. 1º - Fica outorgada à MGE Transmissão S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Mesquita - Viana 2, Circuito Simples, em 500 kV, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Linha de Transmissão Viana 2 - Viana, Circuito Duplo, em 345 kV, e Subestação Viana 2, 500/345 kV, no Estado do Espírito Santo.

  • DecretoDecreto de 14 de Maio de 1996

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Empresa Elétrica Bragantina S.A., a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Extrema-Camanducaia, em 138 kV, com origem na subestação Extrema e término na subestação Camanducaia, localizada nos Municípios de Extrema e Camanducaia, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem da linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.000014/96-00.

  • DecretoDecreto de 30 de Novembro de 2012

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, de Minas e Energia, do Meio Ambiente e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 45.285.013.442,00 (quarenta e cinco bilhões, duzentos e oitenta e cinco milhões, treze mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • DecretoDecreto de 22 de Abril de 2014

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio - Concer, os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG,localizados no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de retorno operacional no trecho entre o km 781+000m e o km 783+000m:...

  • Decreto3.188 de 30/09/1999

    Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A hora de verão a que se refere o artigo anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Roraima e no Distrito Federal." (NR)...

  • DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 1999

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de abril de 1997, a concessão outorgada à Rádio Itatiaia Ltda., pelo Decreto nº 94.125, de 20 de março de 1987 , cujo prazo residual de outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Timóteo, Estado de Minas Gerais.

  • Decreto96.757 de 22/09/1988

    Art. 1º - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Aruega, com a área de 950,0000ha (novecentos e cinqüenta hectares), situado no Município de Novo Cruzeiro, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.

  • DecretoDecreto de 27 de Julho de 2010

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 3 de setembro de 2005, a concessão outorgada à Rádio Rural de Tupaciguara Ltda. pelo Decreto nº 56.474, de 16 de junho de 1965 , renovado pelo Decreto nº 92.241, de 30 de dezembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Tupaciguara, Estado de Minas Gerais.