Decreto-Lei814 de 04/09/1969Art. 3º - O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres, realizado nos têrmos do artigo 5º do Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967 , garantira, a partir de 1º de outubro de 1969, a reparação dos danos causados por veículo e peIa carga transportada a pessoas transportadas ou não, excluída a cobertura e danos materiais.