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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Medida Provisória114 de 31/03/2003

    Art. 7º - Fica autorizada a renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores familiares, mini e pequenos produtores e de suas cooperativas e associações, no valor total originalmente financiado de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em uma ou mais operações do mesmo beneficiário, cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem segundo as regras contratuais até noventa dias após a data em que for publicada a regulamentação desta Medida Provisória, observadas as seguintes características e condições:...

  • Medida Provisória998 de 01/09/2020

    Art. 2º - A Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 4º (...) VII - para provimento de recursos para os dispêndios da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; e VIII - para o pagamento do valor não depreciado dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, no processo de valoração completa da base de remuneração regulatória decorrente da licitação para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013 . (...) § 11 . Desde que haja concordância do concessionário, o Ministério de Minas e Energia poderá autorizar que a Agência Nacional de ...

  • Medida Provisória432 de 27/05/2008

    Art. 25, I, b - concessão de bônus de adimplência sobre o valor das parcelas pagas até a data do vencimento, a partir de 1º de junho de 2008, limitado a R$ 1.000,00 (mil reais) por beneficiário em cada ano, em substituição ao bônus sobre a taxa de juros pactuada, nas seguintes condições: 1. Municípios do semi-árido nordestino e da área de abrangência da SUDENE nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo: quarenta por cento; 2. demais Municípios da Região Nordeste: trinta por cento; 3. Estados das Regiões Norte, Centro-Oeste e Sudeste, exceto São Paulo e áreas de Minas Gerais e Espírito Santos a que se refere o item 1 desta alínea: dezoito ...

  • Medida Provisória1.819 de 31/03/1999

    Art. 2º - O art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971 , com a redação dada pelo art. 9º da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 4º Respeitado o disposto no art. 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , a ELETROBRÁS destinará os recursos da RGR aos fins estipulados neste artigo, inclusive à concessão de financiamento às empresas concessionárias, para expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica e para o programa de combate ao desperdício de energia elétrica, bem como à concessão de financiamento para a implantação do Operador Nacional do Sistema Elétrico ONS, med...

  • Medida Provisória688 de 18/08/2015

    Art. 1º, §4º, II - contratação voluntária pelos agentes de geração, de reserva de capacidade de geração específica para a mitigação do risco hidrológico, que poderá ser definida pelo Ministério de Minas e Energia, a partir de estudo realizado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, cujos custos não serão rateados com os usuários finais de energia de reserva do Sistema Interligado Nacional - SIN; e...

  • Medida Provisória441 de 29/08/2008

    Art. 163, §4º - Os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da GDARM, GDAPM, GDADNPM e GDAPDNPM serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia, observada a legislação vigente. (...) § 6º As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas anualmente em ato do Diretor-Geral do DNPM." (NR) "Art. 17 Os titulares dos cargos de provimento efetivo referidos nos arts. 15 e 15-A, em exercício no DNPM, quando investidos em cargo em comissão ou função de confiança farão jus à GDARM, à GDAPM, à GDADNPM ou à GDAPDNPM, respectivamente, observado o posici...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2121-40 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 3º, §4º - Os empréstimos e financiamentos para custeio e investimentos agropecuários destinados aos mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas e associações, à formação de estoques reguladores e estratégicos, obedecidos aos limites e condições estabelecidos em lei e pelo Conselho Monetário Nacional, o financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, ao abrigo da Lei nº 9.424, de 1996, e as operações de crédito sob o amparo do RECOOP poderão ser lastreados também com recursos não previstos no § 1º." (NR) "Art. 44 (...)...

  • Medida Provisória1.212 de 09/04/2024

    Art. 1º - A Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 (...) § 1º-K Os empreendimentos enquadrados no disposto no § 1º-C deste artigo que, em até doze meses da publicação da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021 , tenham solicitado a outorga ou a alteração de outorga que resulte em aumento na capacidade instalada, poderão requerer prorrogação de trinta e seis meses dos prazos previstos nos incisos I e II do § 1º-C, para início da operação de todas as suas unidades geradoras, mantido o direito aos percentuais de redução de que tratam os § 1º, § 1º-A e § 1º-B, mediante requerimento por seus titulares à...