“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Medida Provisória741 de 02/12/1994
Art. 2º - Ficam transformados, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, 24 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, em três cargos DAS 101.4, quatro cargos DAS 101.2, um cargo DAS 102.4, quatro cargos DAS 102.1 e em 55 Funções Gratificadas-FG, sendo 51 FG-1 e quatro FG-2.
- Medida Provisória800 de 30/12/1994
Art. 2º - Ficam transformados, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, 24 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.1, em três cargos DAS 101.4, quatro cargos DAS 101.2, um cargo DAS 102.4, quatro cargos DAS 102.1 e em 55 Funções Gratificadas - FG, sendo 51 FG-1 e quatro FG-2.
- Medida Provisória1.089 de 29/12/2021
Art. 2º, Parágrafo Único, III - cassação de certificados, licenças ou autorizações; (...)" (NR) "Art. 291. (...) ………………………(...) § 2º Tratando-se de crime em que se deva deter membros de tripulação de aeronave que realize serviço aéreo, a autoridade aeronáutica, concomitantemente à providência prevista no § 1º, deverá tomar as medidas que possibilitem a continuação do voo." (NR) " Art. 299 . Será aplicada multa de até mil valores de referência, ou de suspensão ou cassação de quaisquer certificados de matrícula, de habilitação, de autorização ou de homologação expedidos segundo as regras deste Código, nos seguintes casos: ……………(...)" (NR) "Art. 302. (...) I - (...) …………(...) ...
- Medida Provisória460 de 30/03/2009
Art. 2º, §1º, III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e...
- Medida Provisória11 de 21/11/2001
Art. 1º - Fica criado o Fundo Seguro-Safra, de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e instituído o benefício Seguro-Safra com o objetivo de garantir renda mínima para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, que registrarem frustração de safra em decorrência do fenômeno da estiagem.
- Medida Provisória2.203 de 08/08/2001
Art. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Renda para atendimento à população atingida pelos efeitos da estiagem no Semi-Árido da Região Nordeste e norte do Estado de Minas Gerais, incluída em Municípios que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, a ser custeado com recursos alocados para ações emergenciais de defesa civil.
- Medida Provisória247 de 15/04/2005
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes, da Cultura, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 586.011.700,00 (quinhentos e oitenta e seis milhões, onze mil e setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Medida Provisória.
- Medida Provisória466 de 29/07/2009
Art. 1º - As concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de distribuição de energia elétrica nos denominados Sistemas Isolados deverão atender à totalidade dos seus mercados por meio de licitação, na modalidade de concorrência ou leilão, a ser realizada, direta ou indiretamente, pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, de acordo com diretrizes do Ministério de Minas e Energia.