“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei10.684 de 30/05/2003
Art. 9º, §2º - Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
- Lei9.822 de 23/08/1999
Art. 1º, III - prática de conluio ou fraude, como definidos na Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , ou de crime contra a ordem tributária previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , ou de qualquer outra infração cuja tipificação decorra do descumprimento de normas reguladoras da produção, importação e comercialização de cigarros e outros derivados de tabaco, após decisão transitada em julgado.
- Lei4.961 de 04/05/1966
Art. 49 - São acrescentados ao artigo 243 os seguintes parágrafos: § 1º O ofendido por calúnia, difamação ou injúria, sem prejuízo e independentemente da ação penal competente, poderá demandar, no Juízo cível a apuração do dano moral respondendo por êste o ofensor e, solidariamente, o partido político dêste, quando responsável por ação ou omissão e quem quer que favorecido pelo crime, haja de qualquer modo contribuído para êle.
- Lei581 de 04/09/1850
Art. 3º - São autores do crime de importação, ou de tentativa dessa importação o dono, o capitão ou mestre, o piloto e o contramestre da embarcação, e o sobrecarga. São complices a equipagem, e os que coadjuvarem o desembarque de escravos no territorio brasileiro, ou que concorrerem para os occultar ao conhecimento da Autoridade, ou para os subtrahir á apprehensão no mar, ou em acto de desembarque, sendo perseguido.
- Lei154 de 25/11/1947
Art. 20, §6º - É lícito ao contribuinte deduzir como encargo de família, à base de Cr$ 6.000,00, cada criança pobre que comprovadamente, nos têrmos do regulamento, crie e eduque, desde que não reina as condições jurídicas para adotá-la.
- Lei7.560 de 19/12/1986
FUNCAB
Art. 5º, IX - ao custeio das despesas relativas ao cumprimento das atribuições e às ações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, no combate aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, previstos na Lei nº 9.613, de 1998 , até o limite da disponibilidade da receita decorrente do inciso VI do art. 2º. (Incluído pela Lei nº 9.804, de 1999).
- fundo capacitação
- desenvolvimento administrativo
- recursos burocráticos
- Lei7.450 de 23/12/1985
Art. 72, §4º - O pagamento de débitos relativos ao imposto sobre produtos industrializados ou imposto de renda retido na fonte, no prazo deste artigo, implicará extinção da punibilidade do crime de apropriação indébita.
- Lei10.522 de 19/07/2002
Art. 4º, §2º, I - aos mini e pequenos produtores rurais; (Incluído pela Lei nº 14.690, de 2023)...