“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei556 de 25/06/1850
Código Comercial
Art. 555 - São causas justas para a despedida: 1 - perpetração de algum crime, ou desordem grave que perturbe a ordem da embarcação, reincidência em insubordinação, falta de disciplina ou de cumprimento de deveres (artigo nº. 498); 2 - embriaguez habitual; 3 - ignorância do mister para que o despedido se tiver ajustado; 4 - qualquer ocorrência que o inabilite para desempenhar as suas obrigações, com exceção do caso prevenido no artigo nº. 560.
- Lei39 de 30/01/1892
Art. 1º, VI, b - si se tratar de crimes diversos, será attendida na resolução de preferencia a gravidade relativa dos crimes. Quando a gravidade for igual, ou no caso de duvida sobre qual seja o crime mais grave, o Estado requerido levará em conta a prioridade do pedido effectivamente expedido e conhecido. Si suscitar-se duvida sobre a legalidade da extradição, ou sobre a preferencia de que trata a lettra b) deste numero, a questão será affecta ao juiz seccional do Estado requerido.
- Lei14.132 de 31/03/2021
Art. 1º - Esta Lei acrescenta o art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição.
- Lei14.134 de 08/04/2021
Art. 45 - A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia e da ANP, deverá articular-se com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural, inclusive em relação à regulação do consumidor livre.
- Lei9.964 de 10/04/2000
Art. 15, §3º - Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento antes do recebimento da denúncia criminal.
- Lei15.123 de 24/04/2025
IA e Violência Psicológica
Art. 1º - Esta Lei altera o art. 147-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
- ia, cp, violência contra mulher
- Lei10.149 de 21/12/2000
Art. 2º, Parágrafo Único - Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo."...
- Lei3.502 de 21/12/1958
Art. 4º - O enriquecimento ilícito definido nos têrmos desta lei, equipara-se aos crimes contra a administração e o patrimônio público, sujeitando os responsáveis ao processo criminal e à imposição de penas, na forma das leis penais em vigor.