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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei2.180 de 05/02/1954

    Art. 15, f - o emprego da embarcação, no todo ou em parte, na prática de atos ilícitos, previstos em lei como crime ou contravenção penal, ou lesivos à Fazenda Nacional. (Incluído pela Lei nº 5.056, de 1966)...

  • Lei9.250 de 26/12/1995

    Art. 35, IV - o menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;...

    • Lei5.025 de 10/06/1966

      Art. 6º - O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) será presidido pelo Ministro da Indústria e do Comércio e integrado pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 487, de 1969) - Ministro das Relações Exteriores; - Ministro do Planejamento e Coordenação Geral; - Ministro da Fazenda; - Ministro da Agricultura; - Ministro dos Transportes; - Ministro das Minas e Energia; - Presidente do Banco Central do Brasil; - Presidente do Banco do Brasil S.A.; - Diretor da Carteira de Comércio Exterior (CACEX);...

    • Lei9.610 de 19/02/1998

      Lei de Direitos Autorais

      Art. 68, §3º - Consideram-se locais de freqüência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, fundacionais e estatais, meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo, ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou científicas.

      • Lei11.484 de 31/05/2007

        Art. 54, §4º - Nos crimes previstos neste artigo somente se procede mediante queixa, salvo quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público.

      • Lei9.394 de 20/12/1996

        Lei Darcy Ribeiro

        Art. 5º, §4º - Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

        • lei das diretrizes e bases da educação
      • Lei13.080 de 02/01/2015

        Art. 109, §2º - A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, destinados à região do semiárido incluirão a região norte de Minas Gerais.

      • Lei13.242 de 30/12/2015

        Art. 114, §2º - A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, destinados à região do semiárido incluirão a região norte de Minas Gerais.