“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Lei13.448 de 05/06/2017
Art. 9º, III - pela garantia contratual de capacidade de transporte a terceiros outorgados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), garantindo-se o direito de passagem, de tráfego mútuo e de exploração por operador ferroviário independente, mediante acesso à infraestrutura ferroviária e aos respectivos recursos operacionais do concessionário, garantida a remuneração pela capacidade contratada.
- Lei628 de 28/10/1899
Art. 2º - São inafiançaveis os crimes de:...
- Lei12.191 de 13/01/2010
Art. 3º - A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas , não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais. (Vide ADIN 4377)...
- Lei6.016 de 31/12/1973
No caso de culpa do funcionário incumbido da guarda ou custódia, aplica-se a pena de detenção, de três meses, a um ano, ou pagamento de cinco a quinze dias-multa. Arts. 396 a 399. Renumeração para Arts. 392 a 395, respectivamente. Exercício ilegal da advocacia Art. 400 (Renumeração para Art. 396). Exercer a advocacia sem autorização legal: Arts. 401 e 402. Renumeração para Arts. 397 a 398, respectivamente. Art. 403 (Renumeração para Art. 365). Arts. 404 e 405. Renumeração para Arts. 399 e 400, respectivamente. Art. 406 (Renumeração para Art. 401). Ressalvada a legislação sobre os crimes contra a segurança nacional e a ordem ...
- Lei14.532 de 11/01/2023
Injúria Racial como Racismo
Art. 1º - A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas." "Art. 20 (...) § 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza: (.....
- Lei14.751 de 12/12/2023
Lei Orgânica Polícias e Bombeiros
Art. 26, IV - a competência para o processamento e o julgamento dos crimes militares imputados ao militar investigado ou denunciado, mesmo os que forem praticados em outra unidade da Federação, será da Justiça Militar do ente federado a que ele pertencer.
- forças auxiliares
- segurança pública
- disciplina militar
- Lei4.726 de 13/07/1965
Art. 13, I - Nos Estados da Guanabara, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, de 20 (vinte) vogais e respectivos suplentes.
- Lei3.501 de 21/12/1958
Art. 10 - É considerado crime de apropriação indébita, para todos os efeitos penais, o não recolhimento mensal ao Banco do Brasil na conta da Caixa de Aposentadoria e Pensões na época fixada, de todo ou de parte do produto da taxa especial.