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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Lei4.907 de 17/12/1965

    Art. 1º - O uso de cofres de carga nos transportes aquátil, terrestre e aéreo, em linhas nacionais e internacionais, obedecerá às disposições desta Lei.

  • Lei10.300 de 31/10/2001

    Art. 2º - É crime o emprego, o desenvolvimento, a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação, a aquisição, a estocagem, a retenção ou a transferência, direta ou indiretamente, de minas terrestres antipessoal no território nacional: Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e multa.

    • Lei4.324 de 14/04/1964

      Art. 17, Parágrafo Único - A jurisdição disciplinar estabelecida neste artigo não derroga a jurisdição comum quando o fato constitua crime punido em lei.

    • Lei12.378 de 31/12/2010

      Art. 36, §2º, II - for condenado em decisão transitada em julgado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão; ou...

    • Lei5.479 de 10/08/1968

      Art. 12 - As intervenções disciplinadas por esta lei não serão efetivadas se houver suspeita de ser o disponente vítima de crime.

    • Lei5.517 de 23/10/1968

      Art. 32, Parágrafo Único - A jurisdição disciplinar estabelecida neste artigo não derroga a jurisdição comum, quando o fato constitua crime punido em lei.

    • Lei3.268 de 30/09/1957

      Art. 21, Parágrafo Único - A jurisdição disciplinar estabelecida neste artigo não derroga a jurisdição comum quando o fato constitua crime punido em lei.

    • Lei7.661 de 16/05/1988

      Art. 2º, Parágrafo Único - Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.