“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 27 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área registrada de cento e quarenta e dois hectares, trinta e dois ares e sessenta e nove centiares, e área medida de cento e trinta hectares, trinta ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº R-1-13.021, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001892/2007-18).
- Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 2001
Art. 1º, I - "Fazenda Pedra Bonita", com área de dois mil, vinte e nove hectares, sessenta e quatro ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Resplendor, objeto dos Registros nºs 13.963, fls. 28, Livro 03-I; 16.665, fls. 102, Livro 03-M; R-1-742, fls. 142, Livro 02-A; R-1-3.579, fls. 580, Livro 02-E e R-1-4.320, fls. 65v, Livro 02-G do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resplendor, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.006583/00-60);...
- Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 1993
Art. 1º - É tido como incorporado ao patrimônio da União o terreno com área de 270.082,91m², nele existindo em funcionamento parte do Aeroporto de Barbacena, por se tratar de áreas contíguas, situada no Município de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, com as seguintes características e confrontações: a área é confrontada do Marco M38-T ao M-N, com o terreno desapropriado ao Sr. Marcelino Pimentel; do M-N ao M-J, com o terreno desapropriado ao Sr. Antônio Pimentel; do Marco M-J ao M38-T, com a área original do Aeroporto de Barbacena.
- Decreto Não Numeradode 11 de Julho de 2007
Art. 1º - Os incisos do caput do art. 2º do Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério da Integração Nacional; III - Ministério da Defesa; IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; V - Ministério do Meio Ambiente; VI - Ministério das Cidades; VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e VIII - Ministério de Minas e Energia." (NR)...
- Decreto Não Numeradode 03 de Junho de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Alta Mira", com área de 994,0000 ha (novecentos e noventa e quatro hectares), situado no Município de Independência, objeto do Registro nº R-7-244, fls. 93, Livro 2-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Independência, Estado do Ceará.
- Decreto Não Numeradode 06 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT UHE Emboque/Matipó, em 69 kV, com origem na subestação da Usina Hidrelétrica Cachoeira do Emboque e término na subestação Matipó, localizada nos Municípios de Raul Soares e Matipó, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002538/95-82.
- Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 1994
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais quinze anos, a partir de 25 de março de 1990, a concessão outorgada à Rede Mineira de Rádio e Televisão Ltda., pelo Decreto nº 75.312, de 28 de janeiro de 1975 , sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural dominando "Fazenda Roça", com área de mil, seiscentos e oitenta e um hectares, situado no Município de arianos, objeto da Matrícula nº 1.277, (remanescente), ficha 1.277, livro 2, do Cartório de Registro de imóveis da Camarca de Arinos, Estados de Minas Gerais.