Lei10.028 de 19/10/2000Lei dos Crimes Fiscais
Art. 2º - O Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 , passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo e artigos:
"CAPÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS" (AC) *
"Contratação de operação de crédito" (AC)
" Art. 359-A . Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:" (AC)
"Pena - reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)
"Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo:" (AC)
"I - com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal;" (AC)
"II - quand...