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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 09 de Junho de 1994

    Art. 5º - A Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos objetivos da Comissão.

  • Decreto532 de 20/05/1992

    Art. 2º - O Poder Público deverá proceder às desapropriações que se fizerem necessárias e, nos termos do art. 4º do Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, a outorga dos contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.

  • Decreto534 de 20/05/1992

    Art. 2º - O Poder Público deverá proceder às desapropriações que se fizerem necessárias e, nos termos do art. 4º do Decreto 98.897, de 30 de janeiro de 1990 , a outorga dos contratos de concessão de direito real de uso à população com tradição extrativista.

  • Decreto5.622 de 19/12/2005

    Art. 26 - As instituições credenciadas para oferta de cursos e programas a distância poderão estabelecer vínculos para fazê-lo em bases territoriais múltiplas, mediante a formação de consórcios, parcerias, celebração de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, desde que observadas as seguintes condições:...

  • Decreto7.342 de 26/10/2010

    Art. 5º - A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL incluirá, nos contratos de concessão de uso do bem público e nos editais de leilão, cláusula específica sobre responsabilidades do concessionário, frente ao cadastro socioeconômico da população atingida por empreendimentos de geração de energia hidrelétrica.

  • Decreto96.268 de 04/07/1988

    Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER somente promoverá a desapropriação das frações ideais dos parceleiros adimplentes com as obrigações assumidas nos títulos definitivos já outorgados na área objeto deste Decreto, devendo providenciar o cancelamento dos registros imobiliários referentes aos contratos descumpridos.

  • Decreto832 de 07/06/1993

    Art. 7º - A contribuição empresarial referida no art. 1º será exigida a partir dede julho de 1993.

  • Decreto11.413 de 13/02/2023

    Art. 5º, XVII - sistema de informações eletrônicas da espécie caixa-preta ( black box ) - sistema de informações caracterizado por permitir a captura de informações anonimizadas do setor empresarial e a obtenção, de forma confidencial e segura, da quantidade das massas de produtos ou de embalagens disponibilizadas no mercado e retornadas ao setor produtivo, para fins de comprovação do cumprimento das metas de logística reversa pelas empresas aderentes ao modelo coletivo.