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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida Provisória841 de 11/06/2018

    Art. 7º, II - por meio da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de outro instrumento congênere, as demais receitas destinadas ao FNSP e os recursos de que trata a alínea "a" do inciso II do caput do art. 3º não transferidos nos termos do disposto no inciso I do caput deste artigo.

  • Medida Provisória252 de 15/06/2005

    Art. 17, §2º - O disposto no inciso I do caput aplica-se também aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica contratadas no País com universidade, instituição de pesquisa e inventor independente de que trata o inciso IX do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando a pessoa jurídica que efetuou o dispêndio com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2107-12 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 4º - Ao fornecer o Vale-Pedágio obrigatório ao transportador rodoviário de carga, o embarcador tem o direito de deduzir valor correspondente até um por cento do frete contratado, a título de indenização.

  • Medida Provisória746 de 22/09/2016

    Art. 9º - A transferência de recursos financeiros prevista no parágrafo único do art. 5 º será efetivada automaticamente pelo FNDE, dispensada a celebração de convênio, acordo, contrato ou instrumento congênere, mediante depósitos em conta corrente específica.

  • Medida Provisória580 de 14/09/2012

    Art. 1º - Os contratos firmados nos termos do § 3º , art. 17, da Lei nº 11.759, de 31 de julho de 2008, e em vigor na data de publicação desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados por mais doze meses, a contar da data de seu encerramento, por deliberação do Conselho de Administração da empresa Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - Ceitec.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1674-57 de 26 de Outubro de 1998

    Art. 1º, II - valores correspondentes a diferenças positivas decorrentes de variações nos ativos objetos dos contratos, no caso de operações de "swap" ainda não liquidadas;...

  • Medida Provisória199 de 15/07/2004

    Art. 3º, §3º - Na hipótese do inciso II do caput, o prazo de que trata o § 2º deste artigo será contado a partir da data de publicação do ato de redistribuição, quando esta for posterior à publicação desta Medida Provisória, com efeitos financeiros a partir da data de opção.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2138-4 de 23 de Fevereiro de 2001

    Art. 2º, §1º - Equiparam-se a empresas produtoras de medicamentos:...