“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001
Art. 1º, §1º, III - na diferença entre o custo interno efetivo de construção de embarcações e o valor das operações contratadas, com recursos do FMM e de outras fontes, limitada a dez por cento do valor do contrato de construção de embarcação destinada ao mercado interno;...
- Medida Provisória164 de 29/01/2004
Art. 10, Parágrafo Único, II - após o decurso do prazo de três anos, contado da data do registro da declaração de importação; e...
- Medida Provisória466 de 29/07/2009
Art. 4º - Os agentes dos Sistemas Isolados serão considerados integrados ao SIN e submetidos as suas regras a partir da data prevista no contrato de concessão para a entrada em operação da linha de transmissão de interligação dos Sistemas.
- Medida Provisória446 de 09/03/1994
Art. 24 - Fica autorizado o INSS a contratar cinqüenta colaboradores, pelo prazo improrrogável de doze meses , mediante contrato de locação de serviços, para promoverem diligências de localização dos devedores com débitos inscritos em dívida ativa e levantar bens a serem oferecidos ao respectivo juízo para garantir o cumprimento do disposto no art. 7º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
- Medida Provisória280 de 14/12/1990
Art. 4º, §5º - O disposto no inciso VI não prejudica a dedução, prevista na legislação do Imposto de Renda, dos pagamentos nele referidos, até o limite de cinco por cento da receita líquida das vendas do produto fabricado com a aplicação da tecnologia objeto desses pagamentos, caso em que a dedução independerá de apresentação de programa e continuará condicionada à averbação do contrato nos termos do Código da Propriedade Industrial.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º - Será admitida, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, a celebração de contratos de financiamento com planos de reajustamento do encargo mensal diferentes daqueles previstos na Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993.
- Medida Provisória777 de 26/04/2017
Art. 1º, §4º - Na hipótese de ser verificado inadimplemento de parcela da operação de financiamento contratada, a instituição financeira deverá remunerar os recursos, pro rata die , pelos mesmos critérios previstos para os recursos aplicados na forma do caput , pelo prazo de até sessenta dias, contado da data de vencimento contratada, conforme o esquema de pagamento contratado.
- Medida Provisória464 de 09/06/2009
Art. 8º, §4º, V - os limites máximos de garantia prestada pelo fundo, que, na hipótese de limites definidos por operação de crédito, não poderá exceder a oitenta por cento do valor de cada operação garantida; eVI - os limites máximos de cobertura de inadimplência, por agente financeiro, que poderão ser segregados por conjuntos de operações de diferentes modalidades de aplicação, portes de empresa e períodos.