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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2228-1 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 1º, §3º - Considera-se versão de obra publicitária cinematográfica ou videofonográfica, a edição ampliada ou reduzida em seu tempo de duração, realizada a partir do conteúdo original de uma mesma obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária, e realizada sob o mesmo contrato de produção. (Incluído pela Lei nº 10.454, de 13..5.2002)...

    • Medida Provisória927 de 22/03/2020

      Art. 4º - Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º , o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.

    • Medida Provisória48 de 19/04/1989

      Art. 2º, §3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos contratos referidos no art. 11 da Lei nº 7.730, de 1989, que contiverem cláusula de reajuste baseada na evolução do custo da mão-de-obra, os quais serão reajustados após encerrado o período de congelamento, de acordo com as bases pactuadas, sem efeito retroativo.

    • Medida Provisória57 de 22/05/1989

      Art. 2º, §3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos contratos referidos no art. 11 da Lei nº 7.730, de 1989, que contiverem cláusula de reajuste baseada na evolução do custo da mão-de-obra, os quais serão reajustados após encerrado o período de congelamento, de acordo com as bases pactuadas, sem efeito retroativo.

    • Medida Provisória1.017 de 17/12/2020

      Art. 9º - As empresas que requererem as operações de que tratam o art. 2º e o art. 3º terão prazo de um ano, contado da ciência da decisão favorável, para realizar a quitação ou firmar a renegociação.

    • Medida Provisória582 de 20/09/2012

      Art. 4º, §1º - O disposto no caput se aplica aos bens novos, relacionados em regulamento, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado do adquirente.

    • Medida Provisória405 de 18/12/2007

      Art. 2º, V - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 1.930.000,00 (um milhão, novecentos e trinta mil reais).

    • Medida Provisória336 de 26/12/2006

      Art. 2º, III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 3.317.000,00 (três milhões, trezentos e dezessete mil reais).