“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei6.525 de 11/04/1978
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975 , acrescido de § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - As entidades com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou qualquer entidade da respectiva administração indireta seja detentor da totalidade ou da maioria das ações ordinárias, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo. § 1º - A fiscalização prevista neste artigo respeitará as peculiaridades de funcionamento da entidade, limitando-se a verificar a exatidão das ...
- Lei13.725 de 04/10/2018
Art. 1º - O art. 22 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 6º e 7º: "Art. 22 (...) § 6º O disposto neste artigo aplica-se aos honorários assistenciais, compreendidos como os fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual, sem prejuízo aos honorários convencionais. § 7º Os honorários convencionados com entidades de classe para atuação em substituição processual poderão prever a faculdade de indicar os beneficiários que, ao optarem por adquirir os direitos, assumirão as obrigações decorrentes do contrato ...
- Lei5.849 de 07/12/1972
Art. 13, Parágrafo Único - Poderão ser submetidos ao regime de que trata este artigo, calculadas as respectivas gratificações sobre os valores dos vencimentos básicos fixados pelo Decreto-lei nº 1.150, de 3 de fevereiro de 1971, os ocupantes dos cargos não incluídos nos Anexos A e B desta lei, observada a correspondência entre símbolos e níveis prevista na Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971. Art.. 14. As atividades relacionadas com o transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas poderão ser atendidas por pessoal sujeito à legislação trabalhista ou media...
- Lei14.039 de 17/08/2020
Art. 2º - O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 , passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 25 (...)……………………………..……………………………………. § 1º Os serviços profissionais de contabilidade são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. § 2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais de contabilidade cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita infe...
- Lei4.815 de 26/10/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Companhia Nacional de Navegação Costeira, Patrimônio Nacional, o crédito especial de Cr$ 201.591.171,50 (duzentos e um milhões, quinhentos e noventa e um mil, cento e setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender aos pagamentos devidos pela Companhia Nacional de Navegação Costeira ao Export-Import Bank of Washington, à Maritime Administration, Department of Commerce, e pagamento de seguro correspondente aos doze navios de carga, da série CI-M-AVI, adquiridos ao Govêrno dos Estados Unidos da ...
- Lei8.883 de 08/06/1994
Art. 48 - (...) II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. Parágrafo único . Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis p...
- Lei9.648 de 27/05/1998
Art. 1º, XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.438, de 2002) XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações ...
- Lei11.344 de 08/09/2006
Art. 1º, §3º - O exercício das atividades referidas no inciso IX, não obsta a execução indireta das tarefas, mediante contrato, na forma da legislação específica." (NR) "Art. 10 (...) III - trinta por cento para até vinte por cento do quadro de pessoal de cada cargo. (...)" (NR) Art. 12 Observado o disposto no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as Funções Comissionadas do Banco Central- FCBC, de exercício privativo por servidores do Banco Central do Brasil, são no quantitativo, valores e distribuição previstos no Anexo IV desta Lei. (...)" (NR) "Art. 15 O Banco Central do Brasil manterá sistema de assistência à saúde dos seus...