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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei9.528 de 10/12/1997

    Art. 3º - Os arts. 144, 453, 464 e 465 da Consolidação das Leis do Trabalho ( Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 ) passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 144 O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho." "Art. 453(...) § 1º Na aposentadoria espontânea de empregados das e...

    • Lei11.908 de 03/03/2009

      Art. 2º, §2º - Na hipótese prevista no caput deste artigo, percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta na instituição financeira adquirente, para fazer frente a eventuais passivos contingentes não identificados, ficando o Banco do Brasil S.A. ou a Caixa Econômica Federal, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.

    • Lei14.995 de 10/10/2024

      Art. 47 - A Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Para as renegociações extraordinárias de que trata o art. 15-E da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , realizadas em até 3 (três) anos após a entrada em vigor da nova redação deste caput e sua regulamentação, aplicam-se as disposições deste artigo, conforme regulamento do fundo e disponibilidade orçamentária e financeira. (...) § 2º (...) III - as operações contratadas exclusivamente com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que, nas...

    • Lei15.177 de 23/07/2025

      Art. 9º - No prazo de 20 (vinte) anos, contado da data de publicação desta Lei, será promovida a sua revisão.

    • Lei9.021 de 30/03/1995

      Art. 11 - Para os fins previstos no art. 23 da Lei nº 8.884, de 1994 , será considerado o faturamento da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, corrigido segundo os critérios de atualização dos tributos federais pagos em atraso, até a data do recolhimento da respectiva multa.

    • Lei4.440 de 27/10/1964

      Art. 3º, §1º - A contribuição de que trata êste artigo corresponderá a percentagem incidente sôbre o valor do salário-mínimo multiplicado pelo número total de empregados da empresa, observados os mesmos prazos de reconhecimento, sanções administrativas e penais e demais dados estabelecidos com relação ás contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social.

    • Lei12.045 de 09/10/2009

      Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) crédito suplementar no valor total de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), em favor da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

    • Lei15.021 de 12/11/2024

      Art. 2º, VI - fornecedor: estabelecimento ou pessoa, física ou jurídica, instituição, entidade ou empresa pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividade de produção, manipulação, criação, doação, importação, exportação, distribuição e comercialização de material genético animal e de clones de animais domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico;...