“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei14.973 de 16/09/2024
Regime de Transição para Contribuição Substitutiva
Art. 12, §7º, II - para os ativos referidos no inciso II do art. 11, o saldo credor remanescente em 31 de dezembro de 2023, conforme contrato entre as partes;...
- Lei12.690 de 19/07/2012
Art. 17, §2º - Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não cumprirem o disposto no § 6º do art. 7º desta Lei.
- Lei11.784 de 22/09/2008
Art. 166, Parágrafo Único, IV - no caso das alíneas g, i e j do inciso VI do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a 5 (cinco) anos; (...)" (NR) "Art. 7º (...)……………(...)…(...) § 2º Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações previstas nas alíneas h, i, j e l do inciso VI do caput do art. 2º desta Lei." (NR) "Art. 9º (...)……………(...)…(...) III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2º desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina ...
- Lei14.515 de 29/12/2022
Art. 45 - O Poder Executivo federal editará o regulamento do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de publicação desta Lei.
- Lei14.479 de 21/12/2022
Art. 6º, §2º - As empresas públicas e de economia mista, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário em todas as esferas, os Governos Estaduais e Municipais e o setor privado, quando optarem pela doação dos bens de que trata o caput, poderão adotar os procedimentos referidos no caput deste artigo e firmar Acordo de Cooperação Técnica, quando necessário.
- Lei12.648 de 17/05/2012
Art. 5º - A Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) (...) VI - Tarifa de Conexão - devida pela alocação de passageiro em conexão em Estação de Passageiros durante a execução do contrato de transporte; incide sobre o proprietário ou explorador da aeronave." (NR) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.089, de 2021) "Art. 7º (...) V - da Tarifa de Conexão, o proprietário ou o explorador da aeronave que transporte:...
- Lei14.106 de 26/11/2020
Art. 1º, Parágrafo Único - A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014, vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 993, de 28 de julho de 2020.
- Lei7.802 de 11/07/1989
Art. 19, Parágrafo Único - As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins, implementarão, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução das embalagens vazias por parte dos usuários, no prazo de cento e oitenta dias contado da publicação desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000)...