Lei nº 14.106 de 26 de Novembro de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 993, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 26 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a prorrogar, até 28 de julho de 2023, 27 (vinte e sete) contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, dos quais 26 (vinte e seis) foram firmados com fundamento na alínea "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , e 1 (um) foi firmado com fundamento na alínea "j" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei , independentemente da limitação prevista no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da referida Lei .

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o caput deste artigo é aplicável aos contratos firmados a partir de 2 de julho de 2014, vigentes na data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 993, de 28 de julho de 2020.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2020