“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei14.034 de 05/08/2020
Art. 4º, §4º - A previsão constante do inciso II do § 1º deste artigo não desobriga o transportador de oferecer assistência material ao passageiro, bem como de oferecer as alternativas de reembolso do valor pago pela passagem e por eventuais serviços acessórios ao contrato de transporte, de reacomodação ou de reexecução do serviço por outra modalidade de transporte, inclusive nas hipóteses de atraso e de interrupção do voo por período superior a 4 (quatro) horas de que tratam os arts. 230 e 231 desta Lei." (NR) "Art. 264 (...) I - que o atraso na entrega da ...
- Lei9.715 de 25/11/1998
PIS
Art. 2º, §7º - Excluem-se do disposto no inciso III do caput deste artigo os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)...
- Lei136 de 14/12/1935
Art. 8º - Provocar ou incitar, por meio de palavras, gravuras ou inscripções de qualquer especie, o desprezo, o desrespeito ou o dia contra as forças armadas da União : Pena de 6 mezes a 2 anos de prisão cellular. Paragrapho unico. O disposto no presente artigo applica-se ás polícias militares.
- Lei10.197 de 14/02/2001
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, que cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, restabelecido pela Lei nº 8.172, de 18 de janeiro de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos: "Art. 3º-A. Serão destinados ao financiamento de projetos de implantação e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas instituições públicas de ensino superior e de pesquisa vinte por cento dos recursos destinados: I - ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FN...
- Lei13.540 de 18/12/2017
Art. 2º, §2º - Na hipótese de arrendamento, o arrendante de direito minerário responde subsidiariamente pela CFEM devida durante a vigência do contrato de arrendamento.
- Lei13.978 de 17/01/2020
Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de geração própria, anulação de dotações da mesma empresa ou aporte da empresa controladora;...
- Lei14.172 de 10/06/2021
Art. 3º, §5º - Para o cumprimento da obrigação de que trata o inciso I do caput deste artigo, os Estados e o Distrito Federal poderão alternativamente contratar soluções de conexão na modalidade fixa para conexão de domicílios ou de comunidades quando for comprovado custo-efetividade ou quando não houver oferta de dados móveis na localidade de moradia dos estudantes.
- Lei9.447 de 14/03/1997
Art. 11 - As instituições financeiras cujas ações sejam desapropriadas pela União permanecerão, até a alienação de seu controle, para todos os fins, sob o regime jurídico próprio das empresas privadas.