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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei4.084 de 30/06/1962

    Art. 5º - O certificado de registro ou a apresentação do título registrado, será exigido pelas autoridades federais, estaduais ou municipais para assinatura de contratos, têrmos de posse, inscrição em concursos, pagamentos de licenças ou impôsto para exercício da profissão e desempenho de quaisquer funções a esta inerentes.

  • Lei5.811 de 11/10/1972

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para os empregados que já venham percebendo habitualmente da empresa pagamento à conta de horas de repouso e alimentação ou de trabalho noturno, os respectivos valores serão compensados nos direitos a que se referem os itens I e II deste artigo.

  • Lei5.824 de 14/11/1972

    Art. 2º, I - 50% (cinqüenta por cento) para o financiamento da construção de centrais hidroelétricas de caráter regional na Bacia do Rio Paraná, bem como para a subscrição do capital da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS na empresa que venha a realizar tais investimentos;...

  • Lei7.990 de 28/12/1989

    Art. 6º, §4º, III - consumo - a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie. (Incluído pela Lei nº 13.540, de 2017) (Vigência)...

  • Lei9.739 de 11/12/1998

    Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei7.788 de 03/07/1989

    Art. 6º - Os aumentos reais e a melhoria das condições de trabalho serão fixados em Convenções e Acordos Coletivos ou decisões normativas, observada, dentre outros fatores, a compatibilização com o mercado de trabalho, a produtividade e a lucratividade do setor ou da empresa.

  • Lei13.985 de 07/04/2020

    Art. 4º - O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial de que trata esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.

  • Lei8.849 de 28/01/1994

    Art. 3º, §2º - A isenção estabelecida neste artigo se estende aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, beneficiárias de ações, quotas ou quinhões resultantes do aumento do capital social, e ao titular da firma ou empresa individual. (Redação dada pela Lei nº 9.064, de 1995)...