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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei8.197 de 27/06/1991

    Art. 2º - A União poderá intervir nas causas que figurarem como autoras ou rés as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas federais.

  • Lei12.663 de 05/06/2012

    Lei Geral da Copa

    Art. 70 - A prestação dos serviços de segurança privada nos Eventos obedecerá à legislação pertinente e às orientações normativas da Polícia Federal quanto à autorização de funcionamento das empresas contratadas e à capacitação dos seus profissionais.

    • Lei13.506 de 13/11/2017

      Art. 2º, §1º, III - atuem como administradores, membros da diretoria, do conselho de administração, do conselho fiscal, do comitê de auditoria e de outros órgãos previstos no estatuto ou no contrato social de instituição de que trata o caput deste artigo.

      • Lei7.691 de 15/12/1988

        Art. 8º - Os arts. 12, 13, 14 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente: I - no caso de que trata o art. 1º: a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; II - nos casos a que se refere o art. 7º: a) multa de até cem por cento das importâncias previstas...

      • Lei3.634 de 18/09/1959

        Art. 5º - São prorrogados até 31 de julho de 1963 os contratos de arrendamento dos produtores beneficiados, no Estado do Rio Grande do Sul, devendo o arrendatário notificar o proprietário e registrar a notificação no Cartório de Títulos e Documentos, dentro de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei. (Vide Lei nº 3.770, de 1960)...

      • Lei10.816 de 16/12/2003

        Art. 4º - Ficam incluídos no Quadro VII anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 , os contratos dos subtítulos listados no Anexo IV, tendo em vista a existência de indícios de irregularidades graves que atendem ao disposto no § 2º do art. 87 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

      • Lei12.435 de 06/07/2011

        Art. 2º, §3º - As entidades e organizações de assistência social vinculadas ao Suas celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral, pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, nos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.

      • Lei2.321 de 11/09/1954

        Art. 8º - Os contratos em que fôr parte a Carteira ou associado desta, tendo por objeto imóveis negociados pela Carteira, ou por seu intermédio, obedecerão ao tipo uniforme, serão lavrados por instrumento particular, impressos e rubricados pelas partes em tôdas as páginas, revogado, para êsse efeito, o art. 134, nº III, do Código Civil .