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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei9.504 de 30/09/1997

    Lei das Eleições

    Art. 33, I - quem contratou a pesquisa;...

    • Lei14.303 de 21/01/2022

      Art. 7º, I - suplementação de subtítulo, até o limite de trinta por cento do valor constante desta Lei, por meio da utilização de recursos provenientes de geração própria, anulação de dotações da mesma empresa ou aporte da empresa controladora;...

    • Lei9.959 de 27/01/2000

      Art. 1º, §1º - Aos contratos em vigor em 31 de dezembro de 1999, relativos às operações mencionadas neste artigo, fica garantido o tratamento tributário a eles aplicável nessa data.

      • Lei605 de 05/01/1949

        Repouso semanal

        Art. 6º, §3º - Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar.

        • Lei4.750 de 23/08/1965

          Art. 6º - O prazo de resgate dos financiamentos será de 3 (três) anos, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, adotados os juros e comissões de praxe cobrados pelo Banco do Brasil S. A. nas transações de sua Carteira de Crédito Geral, reputando-se ditos juros e comissões em favor daquele estabelecimento.

        • Lei9.900 de 14/12/1999

          Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , crédito especial até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Ceará - CDC e Companhia Docas do Espírito Santo - Codesa, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        • Lei8.668 de 25/06/1993

          Art. 20-a, §2º - No arrendamento de imóvel rural pelos Fiagro, prevalecerão as condições livremente pactuadas no respectivo contrato, ressalvado que, na falta de pagamento dos valores devidos pelo arrendatário, eventual determinação judicial de desocupação coincidirá com o término da safra que esteja plantada na época do inadimplemento, quando aplicável, respeitado o prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 1 (um) ano. (Incluído pela Lei nº 14.130, de 2021)...

        • Lei12.404 de 04/05/2011

          Art. 21, §2º - As contragarantias mencionadas no § 1º poderão consistir nas ações da sociedade de propósito específico que celebrar o contrato de concessão do TAV referido no caput com o poder concedente, bem como na vinculação das receitas da concessão.