JurisHand AI Logo
|

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei6.613 de 07/12/1978

    Art. 1º, §1º - A doação autorizada nesta Lei incidirá somente sobre veículos agrícolas, equipamentos e outros bens móveis considerados desnecessários às atividades do Ministério da Agricultura e que, em 30 de junho de 1978, força dos contratos firmados, se encontravam na posse de qualquer entidade das referidas neste artigo.

  • Lei14.645 de 02/08/2023

    Educação Profissional e Isenção no BPC

    Art. 2º, §3º, I - das atividades pedagógicas de educação profissional técnica de nível médio, para efeito de cumprimento do contrato de aprendizagem profissional, nos termos de regulamento;...

    • Lei13.670 de 30/05/2018

      Art. 8º - A Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26 O valor correspondente à compensação de débitos relativos às contribuições de que trata o art. 2º desta Lei será repassado ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da data em que ela for promovida de ofício ou em que for apresentada a declaração de compensação. Parágrafo único. (Revogado)." (NR) "Art. 26-A O disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 :...

      • Lei5.980 de 12/12/1973

        Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência para o patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL- mediante contrato de aforamento, dispensadas as formalidades do Art. 100 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946 , do domínio útil do terreno de acrescidos de marinha com 19.666.9902 m2 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e nove mil novecentos e dois centímetros quadrados), situado na Rua Couto Magalhães nºs 105-117-131 e 175, e junto e depois do nº 187, do Distrito de São Cristóvão, pró...

      • Lei2.686 de 19/12/1955

        Art. 6º - As subvenções previstas nos contratos celebrados com fundamento na Lei nº 1. 181, de 17 de agôsto de 1950 , serão pagas, a partir dede julho de 1955, nas bases estabelecidas no art. 2º desta Lei, devendo o Poder Executivo proceder à revisão das contratos das linhas internacionais a fim de ajustá-los às condições fixadas na presente Lei.

      • Lei7.716 de 05/01/1989

        Preconceito de raça ou cor

        Art. 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

        • discriminação racial
        • igualdade étnica
        • racismo combatido
      • Lei9.317 de 05/12/1996

        Art. 15, §5º - Na hipótese do inciso VI do caput deste artigo, será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples mediante a comprovação, na unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o seu domicílio fiscal, da quitação do débito inscrito no prazo de até 30 (trinta) dias contado a partir da ciência do ato declaratório de exclusão. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)...

      • Lei2.854 de 28/08/1956

        Art. 9º, III - O govêrno tomará, tôdas providências e empregará todos os meios ao seu alcance para possibilitar e facilitar as negociações entre a FRINASA e as emprêsas ferroviárias, governamentais ou particulares, para a circulação dos trens frigorificos construção dos desvios necessários.