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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei10.192 de 14/02/2001

    Art. 15 - Permanecem em vigor as disposições legais relativas a correção monetária de débitos trabalhistas, de débitos resultantes de decisão judicial, de débitos relativos a ressarcimento em virtude de inadimplemento de obrigações contratuais e do passivo de empresas e instituições sob os regimes de concordata, falência, intervenção e liquidação extrajudicial.

    • Lei13.001 de 20/06/2014

      Art. 24 - Fica autorizada a instituição de seguro, na forma definida pelo regulamento, que, em caso de invalidez permanente ou morte de um dos titulares do contrato de financiamento de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, garanta a liquidação da parcela da dívida do titular que sofreu o sinistro.

    • Lei13.097 de 19/01/2015

      Art. 6º - A Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º Até 31 de dezembro de 2018, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção. (...) " (N...

      • Lei5.958 de 10/12/1973

        Art. 1º, §2º - Os efeitos da opção exercida por empregado que conte dez ou mais anos de serviço poderão retroagir à data em que o mesmo completou o decênio na empresa.

      • Lei9.343 de 12/12/1996

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operação de crédito interna - moeda viabilizada pela empresa, conforme indicado no Anexo II, desta Lei.

      • Lei14.495 de 23/12/2022

        Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos da empresa, conforme indicado no Anexo a esta Lei.

      • Lei7.542 de 26/09/1986

        Art. 20 - As coisas e os bens resgatados de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico permanecerão no domínio da União, não sendo passíveis de apropriação, doação, alienação direta ou por meio de licitação pública, o que deverá constar do contrato ou do ato de autorização elaborado previamente à remoção. (Redação dada pela Lei nº 10.166, de 2000)...

        • Lei14.474 de 06/12/2022

          Art. 4º, §8º - No caso de contrato com prazo indeterminado, a alienação de que trata o § 6º deste artigo somente poderá ser realizada após o decurso de 5 (cinco) anos de vigência do contrato." (NR) "Art. 22 (...) § 6º (Revogado).