“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei11.886 de 23/12/2008
Art. 2º, III - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 31.005.781,00 (trinta e um milhões, cinco mil, setecentos e oitenta e um reais).
- Lei1.224 de 04/11/1950
Art. 7º - Não será ressarcido pelo Fundo de Indenização de Guerra nenhum prejuízo material que houver sido ou venha a ser indenizado em cumprimento de contrato de seguro, nem a emprêsa seguradora terá contra o Fundo, qualquer direito a título de sub-rogação.
- Lei10.880 de 09/06/2004
Art. 8º - A transferência de recursos financeiros, objetivando a execução descentralizada do Programa Brasil Alfabetizado, será efetivada, automaticamente, pelo Ministério da Educação aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica.
- Lei14.184 de 14/07/2021
Art. 2º, §1º - Desfeito o vínculo contratual de que trata o inciso I do caput deste artigo, fica extinta a condição de beneficiária do regime para a empresa prestadora de serviços e fica a empresa industrial contratante obrigada a comunicar ao CZPE a extinção do referido contrato no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da extinção.
- Lei9.966 de 28/04/2000
Art. 24 - A contratação, por órgão ou empresa pública ou privada, de navio para realização de transporte de óleo ou de substância enquadrada nas categorias definidas no art. 4º desta Lei só poderá efetuar-se após a verificação de que a empresa transportadora esteja devidamente habilitada para operar de acordo com as normas da autoridade marítima.
- Lei11.652 de 07/04/2008
Art. 26 - Com vistas no cumprimento do disposto nesta Lei, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, o contrato de gestão firmado entre a União e a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP, nos termos da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 , será objeto de repactuação, podendo ser prorrogado por até 36 (trinta e seis) meses.
- Lei12.305 de 02/08/2010
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 36, IV - realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso na forma do § 7º do art. 33, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial;...
- resíduos
- sustentabilidade
- consumo
- Lei6.274 de 28/11/1975
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito especial de Cr$ 1.290.872.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), conforme especificação seguinte: Cr$ 1,00 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.03 - Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas 2803.11620351.782 - Participação da União no Capital de Empresas 4.2.3.0 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresas em Funcionamento 1.290.872.000...