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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Decreto10.153 de 03/12/2019

    Proteção de denunciantes contra a administração federal

    Art. 2º, II - às empresas públicas e às sociedades de economia mista, incluídas aquelas que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 10.890, de 2021)...

    • advocacia cidadã
    • garantia direitos
    • qualidade serviço
  • Lei9.279 de 14/05/1996

    Lei da Propriedade Industrial

    Título 6 - DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E DA FRANQUIA...

    • patente
    • marca
    • propriedade intelectual
  • Lei14.344 de 24/05/2022

    Violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente

    Art. 31, §2º - (...) Homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos IX - contra menor de 14 (quatorze) anos: (...) § 2º-B. A pena do homicídio contra menor de 14 (quatorze) anos é aumentada de:...

    • proteção juvenil
    • abuso infantil
    • segurança familiar
  • Lei8.078 de 11/09/1990

    Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Art. 54-f, II - oferecer o crédito no local da atividade empresarial do fornecedor de produto ou serviço financiado ou onde o contrato principal for celebrado. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)...

    • defesa do consumidor
    • relação de consumo
    • responsabilidade do comerciante
  • Lei10.826 de 22/12/2003

    Estatuto do Desarmamento

    Art. 2º, IV - cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;...

    • arma de fogo
    • porte de arma
    • cadastro de arma
  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 7º - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo pra...

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Lei13.786 de 27/12/2018

    Lei do distrato

    Art. 2º, §6º - Caso a incorporação não esteja submetida ao regime do patrimônio de afetação de que trata a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004 , e após as deduções a que se referem os parágrafos anteriores, se houver remanescente a ser ressarcido ao adquirente, o pagamento será realizado em parcela única, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do desfazimento do contrato.

    • inadimplemento do adquirente
    • unidade imobiliária
    • registro de imóvel