Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei11.537 de 06/11/2007

    Art. 2º, II - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 21.470.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e setenta mil reais).

  • Lei10.213 de 27/03/2001

    Art. 2º, §1º - Equiparam-se a empresas produtoras de medicamentos:...

  • Lei2.697 de 27/12/1955

    Art. 5º, §2º - Em cada prorrogação do prazo se vinculará ao contrato a colheita acaso já em via de formação no curso do novo período contratual, quaisquer que tenham sido as garantias iniciais do financiamento.

  • Lei7.777 de 19/06/1989

    Art. 2º, §3º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos contratos referidos no art. 11 da Lei nº 7.730, de 1989 , que contiverem cláusula de reajuste baseada na evolução do custo da mão-de-obra, os quais serão reajustados após encerrado o período de congelamento, de acordo com as bases pactuadas, sem efeito retroativo.

  • Lei6.496 de 07/12/1977

    Art. 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

  • Lei13.971 de 27/12/2019

    Art. 3º, III, a - processos de relacionamento formal, por meio da celebração de contratos ou convênios, que envolvam a transferência de recursos e responsabilidades; e...

  • Lei5.371 de 05/12/1967

    Art. 7º, §2º - O tempo de serviço prestado à Fundação em regime trabalhista, na forma do parágrafo anterior, será contado como de serviço público para os fins previstos na legislação federal.

  • Lei6.435 de 15/07/1977

    Art. 71, §4º - Não são igualmente atingidos pela indisponibilidade os bens objeto de contrato de alienação, de promessa de compra e venda, de cessão ou promessa de cessão de direitos, desde que os respectivos instrumentos tenham sido levados ao competente registro público, até 12 (doze) meses antes da data da decretação da intervenção, ou da liquidação extrajudicial.