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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei12.047 de 09/10/2009

    Art. 2º, III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).

  • Lei12.370 de 29/12/2010

    Art. 2º, III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais).

  • Lei6.987 de 13/04/1982

    Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar a ocupação em terrenos de marinha por pessoas ou empresas que neles tenham moradia ou neles exerçam atividade econômica.

  • Lei8.213 de 24/07/1991

    Lei de Benefícios da Previdência Social

    Art. 106, II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)...

    • previdência social
    • aposentadoria
    • acidente do trabalho
  • Lei13.182 de 03/11/2015

    Art. 10, §10, IV - o pagamento da primeira parcela de que trata o inciso III dar-se-á após decorridos vinte e quatro meses do início de suprimento do contrato;...

  • Lei8.685 de 20/07/1993

    Lei do Audiovisual

    Art. 7º - Os arts. 4º e 30 da Lei nº 8.401, de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º A produção e adaptação de obra audiovisual estrangeira, no Brasil, deverá realizar-se mediante contrato com empresa produtora brasileira de capital nacional, e utilizar, pelo menos, um terço de artistas e técnicos brasileiros. § 2º O Poder Executivo poderá reduzir o limite mínimo, a que se refere o parágrafo anterior, no caso de produções audiovisuais de natureza jornalístico-noticiosa." (...) Art. 30 Até o ano 2003, inclusive, as empresas distribuidoras de vídeo d...

    • Lei13.810 de 08/03/2019

      Sanções do CSNU - Terrorismo

      Art. 31, §2º - No caso de ativos financeiros, a sua administração caberá às instituições em que se encontrem, com incidência do bloqueio dos juros e de outros frutos civis e rendimentos decorrentes do contrato.

      • medidas antiterrorismo
      • sanções internacionais
      • resoluções csnu
    • Lei4.869 de 01/12/1965

      Art. 37 - As ações de capital provenientes da participação, nas sociedades de economia mista a que se referem os artigos 34, desta lei e 6º , 10 e 11 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , constituirão patrimônio da SUDENE, que providenciará, junto às empresas respectivas, o registro da transferência das ações já subscritas.