Art. 2º, III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º, III - repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais).
Art. 7º - É o Poder Executivo autorizado a regularizar a ocupação em terrenos de marinha por pessoas ou empresas que neles tenham moradia ou neles exerçam atividade econômica.
Lei de Benefícios da Previdência Social
Art. 106, II - contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008)...
Art. 10, §10, IV - o pagamento da primeira parcela de que trata o inciso III dar-se-á após decorridos vinte e quatro meses do início de suprimento do contrato;...
Lei do Audiovisual
Art. 7º - Os arts. 4º e 30 da Lei nº 8.401, de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º A produção e adaptação de obra audiovisual estrangeira, no Brasil, deverá realizar-se mediante contrato com empresa produtora brasileira de capital nacional, e utilizar, pelo menos, um terço de artistas e técnicos brasileiros. § 2º O Poder Executivo poderá reduzir o limite mínimo, a que se refere o parágrafo anterior, no caso de produções audiovisuais de natureza jornalístico-noticiosa." (...) Art. 30 Até o ano 2003, inclusive, as empresas distribuidoras de vídeo d...
Sanções do CSNU - Terrorismo
Art. 31, §2º - No caso de ativos financeiros, a sua administração caberá às instituições em que se encontrem, com incidência do bloqueio dos juros e de outros frutos civis e rendimentos decorrentes do contrato.
Art. 37 - As ações de capital provenientes da participação, nas sociedades de economia mista a que se referem os artigos 34, desta lei e 6º , 10 e 11 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 , constituirão patrimônio da SUDENE, que providenciará, junto às empresas respectivas, o registro da transferência das ações já subscritas.