“contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal
- Lei10.940 de 27/08/2004
Art. 4º - As empresas que já efetuaram a contratação de jovens vinculados ao PNPE poderão beneficiar-se dos novos valores, a partir da edição desta Lei.
- Lei13.473 de 08/08/2017
Art. 71, IV - qualificadas ou registradas e credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e tenham contrato de gestão firmado com órgãos públicos;...
- Lei9.052 de 25/05/1995
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Estado de Goiás de um terreno com a área de 2.305.345,33 m2 (dois milhões, trezentos e cinco mil e trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), desmembrado da Fazenda Areias, situado no Município de Aragarças, naquele Estado, doado à União Federal através da Lei Estadual nº 7.931, de 6 de junho de 1975, e conforme contrato de doação de 21 de fevereiro de 1978, lavrado às fls. 110v/113 do Livro de Contratos nº 1, da Delegacia do Patri...
- Lei12.850 de 02/08/2013
Lei das organizações criminosas
Art. 5º, IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;...
- organização criminosa
- investigação criminal
- colaboração premiada
- Lei14.206 de 27/09/2021
Art. 15, Parágrafo Único - A entidade emissora de DT-e poderá explorar outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, conforme estabelecido em contrato.
- Lei4.678 de 16/06/1965
Art. 4º, IV - desde que, por circunstâncias ou acontecimentos políticos, os bens objeto do crédito segurado sejam requisitados, destruídos ou avariados, sempre que a reparação do dano não se tenha obtido antes de transcorridos 6 (meses) da data do vencimento fixada no contrato;...
- Lei13.813 de 09/04/2019
Art. 3º, §3º - As entidades desportivas de que trata este artigo receberão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os débitos inadimplidos relativos a preços públicos pelo uso privativo de área da União quanto ao período anterior à data de formalização do termo ou do contrato.
- Lei9.789 de 23/02/1999
Art. 8º, I - contratar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de dez por cento das receitas correntes estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício;...