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contrato de franquia empresarial” em Legislação Federal

  • Lei7.505 de 02/07/1986

    Lei Sarney de Incentivo à Cultura

    Art. 4º, §3º, a - conferem a seus titulares o direito de participar do lucro líquido da sociedade nas condições estipuladas no estatuto ou contrato social;...

    • Lei12.465 de 12/08/2011

      Art. 37, §5º - As exigências documentais, por parte de mandatário da União, restringir-se-ão àquelas necessárias à assinatura do convênio ou contrato de repasse.

    • Lei10.735 de 11/09/2003

      Art. 6º, §1º - O financiamento referido no inciso I deste artigo será firmado por meio de contrato entre a União e a instituição financeira.

    • Lei12.998 de 18/06/2014

      Art. 17, §2º, IV - prestar os exames médicos periódicos mediante contrato administrativo, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes." (NR)...

    • Lei11.610 de 12/12/2007

      Art. 2º, §3º - As obras ou serviços de dragagem por resultado poderão ser reunidas para até 3 (três) portos, num mesmo contrato, quando essa medida for mais vantajosa para a administração pública.

    • Lei6.222 de 10/07/1975

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir, na forma definida no inciso II do artigo 5º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, a empresa pública denominada Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, vinculada ao Ministério dos Transportes.

    • Lei13.146 de 06/07/2015

      Estatuto da Pessoa com Deficiência

      Art. 36, §6º - A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

      • pessoa com deficiência
      • direitos fundamentais
      • inclusão social
    • Lei1.768 de 18/12/1952

      Art. 1º, I - (...) II - Nos contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sôbre imóveis de valor superior a Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), excetuado o penhor agrícola."...